O Nordestão facilita sua vida na hora da compra. São diversas formas de pagamento com cartões de crédito, débito ou tickets.

Pagamento com cartão de débito, crédito ou tickets

• Os cartões são válidos apenas com sua senha pessoal.
• Em todas as lojas Nordestão as transações com cartões de crédito são processadas eletronicamente.
• Os cartões de crédito com tarja magnética devem estar, obrigatoriamente, assinados.
• Os cartões de crédito são de uso pessoal e intransferível, não podendo ser utilizados por terceiros, exceto com apresentação de procuração pública.
• Favor apresentar documento de identidade caso seja solicitado.

Pagamento em Dinheiro

Convênio Empresa

• Verifique se sua empresa é conveniada Nordestão.
• Consulte seu saldo antes da compra.
• Cadastre sua empresa no Portal Convênio Nordestão para:
- Consulta de saldo “on line”;
- Obter o extrato de suas compras;

Informação do Custo Tributário nos termos da Lei no 12.741/12

Tarifas, Taxas de Administração, Leasing, Consórcios* e Demais Serviços
PIS (Contribuição Social para o Programa de Integração Social): 0,65%
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 4,00%
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): de 2% a 5%**
Receitas de Operações de Crédito, Câmbio e Seguros***
PIS (Contribuição Social para o Programa de Integração Social): 0,65%
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): 4,00%
IOF****

Operações de Crédito:
(i) operações de principal definido: de 0% a 0,0041% ao dia, limitado a 365 dias + 0,38% de alíquota adicional;
(ii) operações sem principal definido: de 0% a 0,0041% ao dia sobre os saldos devedores diários + 0,38% de alíquota adicional sobre o somatório do acréscimo diário do saldo devedor;
Operações de Câmbio: entre 0% e 6,38%
Operações de Seguro: entre 0% e 7,38%
Operações de Títulos e Valores Mobiliários: entre 0% e 1% ao dia

* No caso de receita de administração de Consórcios, PIS: 1,65%, COFINS: 7,6%
** De acordo com a legislação municipal aplicável.
*** Incide sobre as receitas apuradas nos termos da legislação aplicável.
**** Nos termos da legislação vigente, o Custo Efetivo da Transação é informado em todos os contratos de crédito; o IOF incidente sobre operações de câmbio, seguros e títulos e valores mobiliários é informado nos respectivos contratos.